Em regra, a contratação da IA Licitatória pode ser realizada por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que o valor estimado da contratação esteja dentro do limite legal e sejam atendidos os demais requisitos aplicáveis.
Em 2026, o limite atualizado para a contratação direta de outros serviços e compras é de R$ 65.492,11. Considerando uma contratação anual, o Plano Essencial, no valor de R$ 1.980,00 mensais, corresponde a R$ 23.760,00 por ano, enquanto o Plano Intermediário 50, no valor de R$ 4.980,00 mensais, corresponde a R$ 59.760,00 por ano. Em princípio, ambos permanecem dentro do limite vigente para dispensa em razão do valor, desde que o valor total anual seja observado.
A possibilidade de contratação direta deverá ser confirmada pelo próprio órgão, considerando: o valor total e o prazo da contratação; o somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela unidade gestora; as contratações de objetos da mesma natureza; a inexistência de fracionamento indevido da despesa; a compatibilidade do preço com o mercado; a disponibilidade orçamentária; as normas e os regulamentos internos do ente público; e a adequada instrução do processo de contratação direta.
A dispensa de licitação não significa ausência de processo administrativo. A contratação deverá ser formalmente instruída com os documentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, incluindo a formalização da demanda, a estimativa da despesa, a justificativa do preço, a razão da escolha da empresa, a comprovação da habilitação, a disponibilidade orçamentária e a autorização da autoridade competente.
A equipe da IA Licitatória pode disponibilizar a proposta comercial, a descrição técnica da solução, a documentação da empresa e os demais elementos necessários para auxiliar o órgão na instrução da contratação.